Decisão do STF ocorre no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes no Banco Master
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli autorizou o bloqueio do patrimônio do empresário Nelson Tanure no âmbito das investigações que apuram supostas fraudes envolvendo o Banco Master. A decisão foi assinada em 6 de janeiro e executada no dia 14, quando a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Compliance Zero.
Tanure foi um dos 42 alvos da operação, que determinou o bloqueio e o sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões. Também foi autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 101 pessoas físicas e jurídicas investigadas. As medidas atenderam a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na manifestação acolhida por Toffoli, o Ministério Público Federal concordou com a avaliação da PF de que há indícios de que Tanure teria atuado como “sócio oculto” do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos de investimento e estruturas societárias complexas. Para os investigadores, esse conjunto de elementos justificaria o bloqueio do patrimônio do empresário.
A decisão judicial, no entanto, não detalha qual parcela dos R$ 5,7 bilhões corresponde especificamente a bens atribuídos a Tanure. Segundo o despacho, o montante global reflete o resultado de uma suposta estruturação financeira irregular e da simulação de operações envolvendo empresas de sócios e fundos nos quais o Banco Master figuraria como titular.
Procurado à época da operação, Tanure negou qualquer participação societária no banco, direta ou indireta. Em nota, afirmou que não foi controlador nem sócio da instituição, “ainda que minoritário”, e disse manter apenas relações estritamente comerciais, na condição de cliente ou investidor, como ocorre com outras instituições financeiras no Brasil e no exterior.
Desde que vieram a público suas conexões com o Banco Master, Tanure enfrenta um período de pressão financeira. Reportagens indicaram que o banco teria financiado parte de aquisições feitas pelo empresário e, em alguns casos, atuado como coinvestidor. Posteriormente, empresas adquiridas teriam aplicado recursos em CDBs da própria instituição.
Desta vez a defesa de Tanure alega por meio de nota que as ações do Ministério Público são equivocadas e que os devidos esclarecimentos serão prestados com “respaldo documental”.
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