Parecia que o ministro Dias Toffoli havia recuado de sua intenção de interferir indevidamente na investigação ligada à liquidação do Banco Master. Como se sabe, ele havia marcado uma acareação entre três personagens envolvidas nesta trama e voltou atrás, reconhecendo que os depoimentos teriam de ser tomados pela Polícia Federal, que decidiria sobre um eventual confronto de versões.
Só que marcou os depoimentos no Supremo Tribunal Federal e destacou um juiz auxiliar que, munido de um questionário, quis presidir as audiências. A delegada da PF, Janaína Palazzo, não deu a menor abertura ao preposto de Toffoli, que era informado pelo telefone de todo o desenrolar das entrevistas.
O jurista Walter Fanganiello Maierovitch, em sua coluna no UOL, fez a seguinte observação sobre a insistência de Toffoli em se meter onde não deveria. “Como sabe até um reprovado em exame de qualificação profissional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), não existe no nosso sistema constitucional e processual a figura do juiz de instrução, ou seja, do juiz que investiga e apura crimes. Pelo nosso sistema, cabe à Polícia Judiciária como regra, e ao Ministério Público como exceção, as apurações criminais”.
Segundo Maierovitch, “à Justiça cabe processar e julgar a acusação processual e, por meio do juiz de garantias, fiscalizar o cumprimento do direito subjetivo de liberdade dos suspeitos e réus —que são presumidamente inocentes. Como não sabe disso, Toffoli, por meio do juiz auxiliar, apresentou um questionário. Ou seja, atuou como juiz de instrução”.
Fica aqui a pergunta: por que tanto interesse neste caso?
Lembremos que o ministro acolheu um pedido da defesa do controlador do banco, Daniel Vorcaro, por haver a menção a um deputado federal que desejava adquirir um imóvel do banqueiro (transação que não ocorreu). Em consequência, decretou sigilo sobre todas as investigações que cercam o processo. Não bastasse isso ser esquisito, temos de lembrar que o Banco Central decretou o fim do Master após ter constatado fraude bancária e consequente patrimônio negativo por parte da instituição. Uma coisa nada tem a ver com a outra.
Não fosse a posição firme da delegada Janaína Palazzo, Toffoli teria conduzido os depoimentos e provocado acareações, passando por cima do que determina as regras vigentes, já que este é um inquérito policial que se reporta à Procuradoria-Geral da República.
O episódio deixa claro que a tentativa de Toffoli de se colocar no centro de uma investigação que não lhe compete não é um deslize pontual, mas um padrão preocupante de atuação. Ao insistir em conduzir depoimentos, impor questionários e criar atalhos processuais que afrontam a Constituição, o ministro ultrapassa limites que deveriam ser inegociáveis em um Estado de Direito.
A sucessão de movimentos fora do escopo do STF, aparentemente convergindo para beneficiar Daniel Vorcaro, levanta dúvidas sobre motivações e prioridades. Em vez de reforçar a confiança nas instituições, Toffoli produz exatamente o contrário: insegurança, interferência indevida e a sensação de que a fronteira entre jurisdição e voluntarismo pessoal está perigosamente borrada.
Uma resposta
Como pode um ministro guardião da constituição fazer isso????
É um país de pilantras mesmo !!!