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Atenção empresas: MP do Trabalho considera 5 dias de isolamento insuficientes

Em meio à rápida disseminação da contaminação pela variante ômicron no país, o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, acredita que as regulamentações governamentais para o período de quarentena de cinco dias são “muito pouco” em alguns casos e alerta que as empresas possuem responsabilidades em casos de contaminação. No entender do procurador-geral do Trabalho, ainda não está claro se este período é o suficiente para organismo de uma pessoa ficar livre de contaminar os outros. Antes, o intervalo era de duas semanas. O Brasil começa a adotar o protocolo dos Estados Unidos, onde alguns médicos após 5 dias arriscam a liberar ao trabalho infectados com sintomas leves ou assintomáticos, mesmo quando eles ainda apresentam o vírus.

“A responsabilidade do empregador é muito grande. Se houver contaminação porque a empresa não respeitou as regras de segurança, ela vai responder tanto na esfera trabalhista como em outras esferas. Mas a maior penalidade será mesmo paralisar por completo as atividades se contaminar todo mundo”, explicou ao Estadão.

Na última segunda-feira (10), o Ministério da Saúde reduziu o período de quarentena para sete dias em caso de pacientes assintomáticos ou com sintomas leves, mas liberou a volta ao trabalho em apenas cinco dias em caso de teste negativo após esse período, mantendo o uso de máscaras e o distanciamento social.

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