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Lira pretende colocar reforma em votação após o feriado de 15/11

Presidente da Câmara quer dar celeridade à apreciação dos destaques do Senado. Entenda como ficou

O retorno do texto-base da Reforma Tributária à Câmara para apreciação das alterações introduzidas pelo Senado deve ir à votação logo após o feriado de 15 de novembro. É o que pretende o presidente da casa, deputado Arthur Lira (PP-AL). A intenção é acelerar a aprovação da grande bandeira econômica da gestão Lula III, conforme combinado entre o presidente e sua base de apoio parlamentar. O texto foi aprovado na noite desta quarta-feira (8) em primeiro e segundo turno com surpreendente rapidez, após meses de discussões que envolveram o Ministério da Fazenda, a classe empresarial e o Legislativo.

A nova votação ficará para a semana após o feriado, já que a Câmara não terá sessões na semana que vem. Mais do que a derrubada de sugestões, há a possibilidade de novas inclusões e sugestões de inclusões nos fundos a serem criados pelo governo federal, o que tenderia a aumentar a complexidade da reforma, forçando a criação de novos leis complementares. Justamente o que o governo não quer. Lira deve tentar barrar essas iniciativas.

Pelo ritmo das aprovações, não deverá ser um grande problema para Lira apreciar os destaques vindos do Senado após as negociações com o governo. Também devem ser repetidas as movimentações de Lula junto aos parlamentares em favor da reforma. Um dos pontos fundamentais junto aos críticos é o dispositivo que impede os aumentos de impostos. Outro aspecto é a crítica de Lira aos aumentos de gastos, o que segue colocando em risco a meta de déficit zero, que o governo já admite que não alcançará em 2024.

Os principais pontos

IVA

A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Alíquotas e isenções

Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Cashback

Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.

Trava

A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Guerra fiscal

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.

Imposto do Pecado

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Compensação

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

(com agências)

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