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TRF-2 mantém permissão do Conama para desmate de mangues e restingas

O embate deve continuar, mas o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), acatou hoje um recurso do governo federal que derrubou a liminar que impedia a revogação da lei de proteção ambiental que permite desmatamento e obras em áreas de manguezais e restingas ao longo de todo o litoral brasileiro.

Na terça-feira (29), uma ação popular foi acatada pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendendo a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que permitia essas ações. Os alvos da ação eram a União e o ministro do meio Ambiente, Ricardo Salles, que preside o conselho. Na quinta feira (1º), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou que o ministro apresentasse explicações sobre a decisão do Conama.

Na decisão que derrubou a liminar, o desembargador afirma: “A hipótese reclama a prevalência da já consagrada legitimidade institucional e democrática do Código Florestal que serviu de fundamento para a revogação das Resoluções 302 e 303 do CONAMA, diploma normativo aquele que foi fruto de mais de dez anos de discussões durante os quais, conforme registrado pelo Ilustre Ministro Luiz Fux, foram realizadas mais de 70 audiências públicas ‘no intuito de qualificar o debate social em torno das principais modificações relativas ao marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa do Brasil'”.

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