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Plenário do STF vai julgar caso de André do Rap na quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o caso do traficante André do Rap será analisado pelos 11 ministros do plenário nesta quarta-feira (14). O anúncio foi feito nesta terça-feira (13), por determinação do presidente da corte, ministro Luiz Fux. Condenado em 2013 e preso desde o final do ano passado, André de Oliveira Macedo, o André do Rap, foi solto no sábado (10), por decisão do ministro do STF, Marco Aurélio Mello. O criminoso é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e um dos encarregados pelo tráfico de drogas para a Europa a partir do Porto de Santos, no litoral paulista.

A soltura foi revogada ainda no sábado (10), pelo ministro Luiz Fux, abrindo uma clara divergência entre ambos os magistrados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a revogação do habeas corpus, alegando que André do Rap é perigoso. Enquanto a convocação do plenário é uma clara tentativa para acabar de vez com a situação constrangedora criada pela discordância entre Fux e Mello, a polícia acredita que o criminoso condenado fugiu para o Paraguai. Ele foi visto embarcando em um avião de pequeno porte na cidade de Maringá (PR) horas após sair do presídio de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo.

O ministro Marco Aurélio afirmou que apenas atendeu ao pedido dos defensores do criminoso, já que não houve revisão periódica da prisão preventiva. André do Rap aguardava decisão de segunda instância. O dispositivo legal que o soltou faz parte do pacote anticrime apresentado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, por meio de um alteração parlamentar. Moro criticou a decisão e lembrou que desde o início foi contra a mudança no projeto. Um levantamento do portal G1 revelou que só em 2020 o ministro Marco Aurélio acatou 79 pedidos de soltura de presos baseado no argumento da falta de revisão de prisões preventivas. Nesta manhã, o presidente da Câmara do Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comentou que o caso é um problema do Judiciário e não da lei, já que há justificativa para manter o criminoso preso.

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