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Bolsonaro sanciona com vetos lei que cria Auxílio Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que cria o programa Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família. A medida assinada pelo presidente e divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) também institui o programa Alimenta Brasil. O plano informado pelo governo era começar a pagar, no mínimo, R$ 400 para mais de 17 milhões de famílias cadastradas no Auxílio Brasil a partir de novembro, mas foi adiado.

Bolsonaro vetou o capit. do artigo 21, que estabelece que as despesas correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa, que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis para o recebimento dos benefício Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição. Bolsonaro também vetou o artigo que trazia metas para a redução de taxas de pobreza no País para os próximos três anos. Pelo trecho, a taxa geral de pobreza deveria ser reduzida em 2022, 2023 e 2024 em 12%, 11% e 10%, respectivamente. E a taxa de extrema pobreza, em 6%, 4% e 3%. Nesse caso, o governo justificou o veto também alegando aumento de despesas, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário e a medida de compensação correspondente. 

Benefícios principais do Auxílio Brasil:

  • Benefício Primeira Infância (de R$ 130): contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
  • Benefício Composição Familiar (de R$ 65): diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado a pessoas entre 3 e 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (de R$ 100 por pessoa), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar;
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

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