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Bolsonaro e oposição aprovam lei que dificulta condenações de agentes públicos

Ochefe do Exexutivo, presidente Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos o projeto que altera a lei de improbidade administrativa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (26). Dentre as mudanças está a determinação que agentes públicos apenas poderão ser responsabilizados quando houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime. A nova lei não pune a incompetência na gestão da coisa pública, abrindo precedentes para a impunidade.

O texto é criticado por afrouxar a legislação que fiscaliza a conduta de agentes públicos. O projeto foi aprovdo na Câmara em 17 de setembro e, no Senado, no final de setembro. A casa revisora costuma agir na contenção das pautas de interesse do governo, mas nesse caso agiu em prol da classe política, fragilizando o muro senatorial. Na Câmara, o relator foi o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), ambos de oposição a Bolsonaro. Como no caso da PEC 5/21, que enfraquece o poder dos ministérios públicos, uma coalização de interesses falou mais alto que as siglas.

Mamatas

O projeto que altera a lei de improbidade administrativa recebeu críticas por introduzir a chamada prescrição intercorrente, que permite que o processo seja arquivado após quatro anos, vigência de mandatos. Outro ponto negativo é a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em uma lista “taxativa” ou “terminativa”. Assim, apenas as condutas ali relacionadas estariam passíveis de punição. São considerados atos de improbidade administrativa práticas que causem enriquecimento ilícito dos agentes públicos, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública. Além disso, a improbidade tem caráter cível, portanto não traz punição criminal. Das penas previstas estão ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

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