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Bolsonaro decreta perdão para Daniel Silveira

Da redação
21 de abril de 2022
Benefício pode ser concedido pelo presidente da República, entretanto medida abre espaço para uma crise institucional entre Executivo e Judiciário

Em transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou o perdão da pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU). O ato anula a decisão da corte suprema e abre espaço para uma crise institucional entre os poderes Executivo e Judiciário. “Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro durante a leitura do texto. O deputado foi condenado por instigar atos antidemocráticos violentos e ameçar os ministro da alta corte, em especial o ministro Alexandre de Moraes, que conduziu o caso.

Ao ler o documento, o presidente afirmou ser “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Pouco depois, citou que o assunto está pacificado. “É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido.” 

Bolsonaro afirmou em sua live que “a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso e a sentença deve ser executada. A partir de agora, novos desdobramentos podem ocorrer envolvendo Daniel Silveira e um possível conflito entre Executivo e Judiciario em período pré-eleitoral, atribulando institucionalmente o governo. O STF pode fazer valer a sua preerrogativa de controle judicial e derrubar o perdão presidencial, mas o assunto fica pendente da interpretações jurídicas.

A edição extra do Diário Oficial com o decreto presidencial

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