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Bolsonaro decreta perdão para Daniel Silveira

Benefício pode ser concedido pelo presidente da República, entretanto medida abre espaço para uma crise institucional entre Executivo e Judiciário

Em transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou o perdão da pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU). O ato anula a decisão da corte suprema e abre espaço para uma crise institucional entre os poderes Executivo e Judiciário. “Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro durante a leitura do texto. O deputado foi condenado por instigar atos antidemocráticos violentos e ameçar os ministro da alta corte, em especial o ministro Alexandre de Moraes, que conduziu o caso.

Ao ler o documento, o presidente afirmou ser “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Pouco depois, citou que o assunto está pacificado. “É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido.” 

Bolsonaro afirmou em sua live que “a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso e a sentença deve ser executada. A partir de agora, novos desdobramentos podem ocorrer envolvendo Daniel Silveira e um possível conflito entre Executivo e Judiciario em período pré-eleitoral, atribulando institucionalmente o governo. O STF pode fazer valer a sua preerrogativa de controle judicial e derrubar o perdão presidencial, mas o assunto fica pendente da interpretações jurídicas.

A edição extra do Diário Oficial com o decreto presidencial

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