Juiz da 7ª Vara Criminal de São Paulo, Ali Mazloum, afirmou que imagens de entrega de dinheiro obtidas na investigação serviram apenas para “impacto midiático”
O juiz da 7ª Vara Criminal de São Paulo, Ali Mazloum, considerou improcedente a denúncia de corrupção passiva contra o deputado federal – e ex-governador e ex-senador – Aécio Neves (PSDB-MG). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre fevereiro e maio de 2017, o então senador e sua irmã, a empresária Andrea Neves, teriam pedido e exigo cerca de R$ 2 milhões a Joesley Batista, do grupo J&F. Em troca, o político ajudaria a JBS em sua demandas junto ao Congresso. A decisão foi dada na noite desta quinta-feira (10).
Além de Aécio e sua irmã, também foram absolvidos Frederico Pacheco de Medeiros, primo do deputado, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima. Medeiros e Lima teriam recebido a propina em dinheiro em quatro parcelas de R$ 500 mil.
De acordo com o juiz Mazloum, as imagens de entrega de dinheiro obtidas na investigação serviram apenas para “impacto midiático”. Na sentença, ele afirma que “o ato de transportar dinheiro não configura delito algum. Integra, no máximo, a fase de exaurimento do suposto delito de corrupção. Constitui-se em post factum [fato posterior] impunível, vez que já teria ocorrido a lesividade ao bem jurídico”.
A defesa de Aécio afirmou que demonstrou a fraude montada pela PGR contra o político. O caso se desenvolve há 5 anos, desde que o político foi gravado por Joesley Batista acertando o que seria o pagamento da propina de R$ 2 milhões. A gravação foi entregue pelo empresário ao MPF nos termos do acordo da delação premiada da Operação Lava-Jato. O episódio ficou famoso, pois em um dos trechos, o deputado diz: “Tem que ser um que a gente mata ele antes de fazer delação”, em referência a quem receberia o dinheiro.
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