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Quais são as novas regras de fretes

Da redação
20 de março de 2026
MP exige registro prévio das operações e reforça fiscalização sobre pagamento do piso mínimo

As novas regras para o transporte rodoviário de cargas já estão em vigor no país, com mudanças que impactam transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. As medidas foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP)1.343/2026 e têm como foco ampliar o controle sobre os contratos de frete e garantir o cumprimento do piso mínimo.

Principais pontos

  • CIOT obrigatório: todo frete deve ter o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início; sem ele, a operação não pode ocorrer;
  • Piso mínimo garantido: contratos abaixo do valor mínimo não recebem o código, impedindo o transporte ainda na origem;
  • Fiscalização automática: sistema integrado ao manifesto eletrônico permite monitoramento em todo o país;
  • Multas: R$ 10,5 mil por operação sem registro; empresas podem pagar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por irregularidades;
  • Sanções: após reincidência, suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); em casos graves, impedimento de atuação por até dois anos;
  • Responsabilidade: contratante emite o CIOT quando há autônomo; nos demais casos, a obrigação é da transportadora.


A medida entra em vigor em meio a tensões no setor, com caminhoneiros pressionando por melhores condições diante da alta do diesel.

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