Por Tom Miles
GENEBRA (Reuters) – Brasil conseguiu o apoio da Organização Mundial do Comércio (OMC) para levar adiante suas queixas contra o Canadá em uma disputa sobre o que considera subsídios injustos para os jatos CSeries da Bombardier BBDb.TO, principal concorrente da Embraer EMBR3.SA, de acordo com decisão preliminar da OMC publicada nesta terça-feira.
O Brasil lançou a disputa da OMC no ano passado, alegando que os CSeries haviam recebido 3 bilhões de dólares em subsídios dos governos do Canadá, das províncias e locais.
O Canadá se opôs, dizendo que o Brasil havia ampliado seu caso ao incluir quatro reclamações que extrapolaram a queixa inicial.
Essas reivindicações incluíam programas regionais em Montreal e Quebec e a iniciativa “superaglomerados” do Canadá, que pretendia investir até 950 milhões de dólares canadenses em cinco anos em setores altamente inovadores.
O Brasil disse que só descobriu sobre essas quatro iniciativas mais tarde, quando os Estados Unidos estavam investigando possíveis subsídios canadenses, e disse que a inclusão não mudou a essência da disputa.
Os Estados Unidos impuseram taxas pesadas sobre os jato CSeries no ano passado em uma disputa comercial com a Boeing BA.N, levando a uma venda de 50,01 por cento dos CSeries para a Airbus AIR.PA, maior empresa aeroespacial europeia.
Em sua decisão preliminar sobre o caso, o painel de disputas de três pessoas da OMC descartou o argumento do Canadá.
“O painel concorda com o Brasil que as quatro medidas em questão se encaixam no escopo e na essência da disputa, conforme descrito pelo Brasil, de modo que o escopo da disputa não é expandido pela solicitação do painel do Brasil”, disse a decisão preliminar.
O Canadá também argumentou que o Brasil não conseguiu identificar pagamentos específicos do Centre Technologique en Aérospatiale(CTA) do Canadá, do National Research Council (NRC), e do Natural Sciences and Engineering Research Council do Canada (NSERC). Mas o painel também rejeitou esse argumento.
“Concluímos que a provisão de fundos do Canadá e de Quebec, a transferência de tecnologia, bens e serviços em espécie e outros apoios por meio do CTA, do NRC e do NSERC são identificados com particularidade suficiente na solicitação de painel do Brasil e, portanto, se enquadram nos termos de referência do painel”, disse o painel da OMC.