Pacheco (PSD-MG) negou se tratar de retaliação contra o Judiciário. Votação foi de 52 a 18 em dois turnos e vai à Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda constitucional (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal Militar (STM) e tribunais de justiça (TJs). O texto recebeu o apoio de 52 senadores (3 a mais que o necessário para aprovação de PEC), enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação. Para o governo foi uma derrota, pois o Legislativo com isso cerca um pouco o poder do Judiciário.
Durante o debate, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma retaliação à Corte, enquanto outros apontaram que a medida seria uma invasão indevida nas atribuições do Judiciário. A proposta ainda será analisada pela Câmara.
Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de leis. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.
Principais pontos do texto
- Recesso do Judiciário – No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
- Criação de despesas – Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
- Decisões cautelares – A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Antes da votação, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou: “Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os Poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por apenas 1“.
Ao ler seu parecer, o relator Esperidião Amin (PP-SC) foi na mesma linha: “O que nós desejamos com esta proposta, tanto em 2019 quanto hoje, é que uma lei aprovada pelas duas casas do Congresso e sancionada pelo presidente, ou seja, passando por este filtro do Legislativo e do Executivo, como é previsto na Constituição, pela Suprema Corte e, eventualmente, pelos Tribunais respectivos, e consertada caso haja nela algum defeito jurídico de peso, uma inconstitucionalidade”.
De onde veio
A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também de Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.
Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, 80 decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas, na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.
(Agência Senado)