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Nova Lei de Licitações é sancionada com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a nova Lei de Licitações, sancionada na noite desta quinta-feira (1º), em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de organismos internacionais foi vetado. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia permitir as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.

Na justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior que representa o mutuário, no caso quem contraiu empréstimos internacionais.

Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.

Como fica

Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.

A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, distrital, estaduais e municipais). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com as penas para os envolvidos.

O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões e Lei do Regime Diferenciado, para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.

(Agência Brasil)

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