Ministro pediu que o processo fosse redistribuído. Ele não foi colocado formalmente sob suspeição, mas se afasta do caso diante das evidências e de suas ações
Pressionado pelas suspeitas cada vez mais comprometedoras que tentava blindar suas conexões com os envolvidos no escândalo de até R$ 47 bilhões decorrentes da falência fraudulenta do Banco Master, o ministro Dias Toffoli anunciou que deixará a relatoria do caso Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi anunciada após uma reunião com os demais colegas da corte para tratar da crise agravada pelas imposições de sigilo criadas pelo próprio Toffoli. O substituto escolhido por sorteio eletrônico ainda na noite desta quinta-feira (12) foi o ministro André Mendonça, que poderá destravar a investigação. Mendonça ganha influência, pois também é relator do inquérito que trata dos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes, o ministro foi alvo de um pedido inusitado de suspeição da Polícia Federal (PF) junto ao ministro presidente da corte Edson Fachin, que convocou a reunião para lidar com o problema, que afeta a credibilidade da Corte Suprema. O pontos centrais foram dar ciência aos demais membros sobre o material entregue pela PF e o conteúdo da defesa de Toffoli. A nota assinada por todos os atuais dez ministros do STF afirma que foi o próprio Toffoli quem pediu para deixar o caso e que não houve indícios de suspeição – que é o questionamento da imparcialidade de um magistrado.
Foi uma jogada política iniciada por Fachin. A reunião não tinha caráter oficial e Toffoli não estava oficialmente sob suspeita – mas está, aos olhos da opinião pública -, já que não é alvo de inquérito. Os ministros declararam que ele tem “plena validade dos atos praticados” (incluindo as constrangedoras decretações de sigilo e custódia de provas), alegando que “que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR [Procuradoria-Geral da República]”.
Esse formalismo apenas salvou as aparências para Toffoli, já que a PF vazou que nos aparelhos do dono do Master, Daniel Vorcaro, foram encontradas conversas com o ministro, que antes alegou publicamente não conhecê-lo. Por causa disso, o diretor da PF, Andrei Passos, fez novos pedidos de investigações sobre o caso ao presidente do STF, Edson Fachin.
Fundo do cunhado
A conexão entre Toffoli e Vorcaro teria se dado na operação de compra de parte do resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), o que teria lhe rendido pelo menos R$ 20 milhões, segundo a investigação. Conversas entre Vorcaro e seu cunhado, Fabiano Zettel, indicam que os pagamentos ao ministro foram feitos pelo fundo Arleen, ligado a Zettel. Toffoli se apresenta como sócio do resort, uma sociedade anônima, mas há indícios que seus parentes integrantes do negócio teriam participação mínima ou seriam eventuais laranjas, já levam vidas modestas.
As autoridades precisam de autorização judicial junto à Receita para rastrear a origem e o destino do dinheiro. A operação de compra e venda é de 27 de setembro de 2021 e o contrato prevendo pagamentos do Arleen foi assinado só em 2024, o que causa estranheza pela demora.
Antes das evidências surgirem, o ministro negou ter recebido diretamente de Zettel ou Vorcaro. Ele afirmou desconhecer o gestor do fundo e disse que “jamais” teve qualquer relação de amizade com o dono do banco. Porém, vias indiretas foram encontradas. Em 29 de novembro ele viajou de jatinho para Lima, no Peru, para assistir a final da Libertadores junto com o advogado do Master, Augusto Arruda Botelho, que atende um dos diretores da instituição liquidada pelo Banco Central. O dono da aeronave é o empresário Luiz Oswaldo Pastore, que em 2023 esteve com Toffoli no Tayayá.
O capítulo com Toffoli é só um dos que indicam a ampla rede de relações e contatos pouco republicanos que Vorcaro estabeleceu com autoridades em Brasília.
A nota do STF
“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino”
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