Decreto presidencial aprovado sem vetos permite governo responder ao tarifaço dos EUA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Comercial. A informação foi confirmada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, em declaração à imprensa após um evento no Palácio do Planalto.

O teor do decreto será publicado em edição regular do Diário Oficial da União (DOU).
A norma autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A medida poderá ser usada para responder à imposição da tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para os Estados Unidos (EUA), a partir do dia 1º de agosto, conforme anunciado na semana passada pelo presidente norte-americano, Donald Trump.
Segundo Rui Costa, o decreto não menciona especificamente nenhum país e estabelece os mecanismos necessários para dar cumprimento à lei.
“A denominação ‘reciprocidade’ pode responder de um formato também rápido, se outro país fizer medidas semelhantes a essa que foi anunciada pelos Estados Unidos”, explicou.
O decreto
Assinada em 11 de abril, a Lei Nº 15.122 entra em vigor assim que for publicada do Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo “critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
Fica determinado:
- Que o Executivo pode adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial;
- Quando algum país ou bloco econômico adotar ações, políticas ou práticas que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos”;
- Quando as medidas contra o Brasil violarem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo;
- Que sejam medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, assim como os termos do Acordo de Paris e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Como o Brasil poderá reagir
- De forma isolada ou cumulativa, suspender concessões ou de outras obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual (como a quebra de patentes de medicamentos), assim como outras previstas em acordos comerciais;
- As contramedidas deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações do outro país;
- As medidas devem buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica local e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais;
- Consultas diplomáticas serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas;
- As etapas para a implementação do disposto nos arts. 2º e 3º serão estabelecidas em regulamento, que deverá prever, entre outras disposições:
- As medidas poderão ser revertidas se forem incapazes de surtir efeito;
- O Executivo deverá monitorar seus efeitos das respostas.
Histórico
Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a nova lei é justamente uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Donald Trump contra dezenas de países.
No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos está em 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os norte-americanos.
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
A norma valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
Comitê de emergência
Para discutir como reagir às tarifas dos EUA, o governo também instalou um comitê de trabalho interministerial, com participação de setores empresariais da indústria e do agronegócio.
As primeiras reuniões do colegiado ocorrerão nesta terça-feira (15), sob liderança do vice-presidente Geraldo Alckmin.
(com Agência Brasil)
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