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A fuga das 232 empresas

Da redação
20 de junho de 2026

Publicações que circulam nas redes sociais distorcem dados sobre a presença de empresas brasileiras no Paraguai ao afirmar que 232 companhias teriam “fugido” do Brasil durante a gestão de Fernando Haddad no Ministério da Fazenda. A informação é falsa.

O número citado nas postagens não se refere ao período do atual governo Lula, iniciado em 2023, nem à passagem de Haddad pela Fazenda, entre 2023 e março de 2026. Segundo dados do governo paraguaio, o total corresponde às empresas brasileiras que passaram a operar no país vizinho desde 2007, dentro do regime da Lei de Maquila.

As publicações começaram a circular no X e no Instagram a partir de 25 de maio, associando a ida de empresas brasileiras ao Paraguai ao que chamam de “desastre tributário brasileiro”. Algumas peças usam imagens de Haddad e afirmam que fornecedores de marcas como Nike e Adidas teriam fechado fábricas no Brasil para se instalar no Paraguai.

A alegação, no entanto, omite o intervalo correto do levantamento. A Câmara de Empresários Brasileiros no Paraguai afirmou ao Fato ou Fake, do g1, que as 232 empresas não chegaram ao país apenas durante o atual governo. “Nosso levantamento é baseado em dados publicados pelo Ministério da Indústria e Comércio. São 318 indústrias de diferentes nacionalidades com aprovação para operar no regime de Maquila, desde 2007”, informou a entidade.

De acordo com o levantamento citado pela Câmara, o maior volume de pedidos de empresas brasileiras para atuar sob o regime de Maquila ocorreu entre 2016 e 2020, quando 45 projetos foram aprovados. O Brasil lidera a lista de países com empresas no programa, seguido por Argentina, Países Baixos e Estados Unidos.

A confusão ganhou força após a publicação de uma reportagem do Poder360, em 23 de maio, com o título “Mais de 230 empresas brasileiras já produzem no Paraguai”. No próprio texto, porém, a informação aparece contextualizada: o Paraguai atraiu 232 empresas brasileiras desde 2007 para atuar dentro da Lei de Maquila.

A Lei de Maquila, assinada em 1997, é um regime criado para estimular a produção industrial, a geração de empregos formais e o aumento das exportações paraguaias. Pelo modelo, empresas estrangeiras podem produzir bens ou prestar serviços no Paraguai, desde que a produção seja destinada à exportação.

O regime prevê tributação única de 1% sobre o valor agregado nacional ou sobre o valor total da nota de exportação, a depender do maior montante. Também há suspensão temporária de tributos alfandegários. Em 2025, os incentivos foram ampliados com a aprovação da Lei nº 7547, que passou a incluir empresas do setor de serviços. A regulamentação ocorreu em abril deste ano.

Assim, embora empresas brasileiras de fato operem no Paraguai dentro do regime de Maquila, é enganoso atribuir o total de 232 companhias exclusivamente à gestão Haddad ou ao atual governo federal. O dado corresponde a um período de quase duas décadas.

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