Conflito de interesses tornou “inelegíveis” um secretário da Casa Civil e o procurador-geral do Tesouro. Celeg não possui poder de veto
O Comitê de Elegibilidade (Celeg) que analisa o currículo dos indicados ao conselho de administração da Petrobras emitiu um parecer nesta quinta-feira (14) vetando Jônathas Assunção Salvador Nery de Castro, da Casa Civil, e Ricardo Soriano de Alencar, da Fazenda Nacional. Ambos foram considerados “inelegíveis”. O Celeg é ligado ao Comitê de Pessoas (Cope) da estatal e, ao cumprir seu papel, cria dificuldade para o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter mais poder sobre a estatal, sobre a qual pretende modificar a política de preços dos combustíveis, desatrelando os aumntos as variações do mercado internacional e do câmbio.
A ata da reunião determinou que no caso do atual secretário-executivo da Casa Civil, Jônathas Assunção Salvador Nery de Castro, “é praticamente impossível estabelecer um critério ou um processo objetivo que possa mitigar e/ou eliminar os conflitos de interesse”. Para o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar também foi detectado que a legislação “não autoriza” a indicação de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse.
As negativas foram unânimes. Todavia, o Celeg não possui poder de veto. Sua função é auxiliar o conselho de administração e os acionistas no processo de eleição dos membros do colegiado durante assembleia. Na próxima segunda-feira (18) deve ocorrer uma reunião para análise dos indicados e convocação de uma assembleia de acionistas para daqui 30 dias ou mais.
Os demais foram aprovados. Gileno Gurjão Barreto foi indicado ao cargo de presidente do conselho de administração, mas a Diretoria de Governança e Conformidade recomendou que ele se abstenha de praticar qualquer ato que esteja relacionado aos interesses da Petrobras onde atua, no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Iêda Aparecida de Moura Cagni também recebeu aval, mas como Barreto, não poderá praticar qualquer ato no conselho que esteja ligado aos interesses do Banco do Brasil, onde atua.
Com Edison Antônio Costa Britto Garcia foi um pouco diferente. O Celeg recomendou que jurídico da Petrobras acompanhe os “três processos, todos de natureza administrativa, nos quais o indicado figura como parte, devendo reportar semestralmente à [diretoria de] Conformidade o andamento”.
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