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Zanin nega pedido para obrigar instalação da CPI do Banco Master

Da redação
12 de março de 2026
Ministro diz que não há provas de omissão da Câmara e rejeitou ação. Apesar disso, magistrado declarou que decisão não impede criação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (12), o pedido para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar a CPI do Banco Master. O relator, ministro Cristiano Zanin, analisou o mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que acusava omissão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Rollemberg argumentou que protocolou o requerimento da CPI em 2 de fevereiro, com 201 assinaturas – número superior a 1/3 dos deputados, requisito constitucional. Ele alegava “ato omissivo inconstitucional” de Motta, mas Zanin considerou ausente prova pré-constituída e inequívoca de resistência pessoal.

Zanin destacou o curto prazo de cerca de um mês desde o protocolo, insuficiente para caracterizar omissão. O ministro observou que há cerca de 15 requerimentos anteriores com o mesmo objeto e que Motta prometeu respeitar a ordem de apresentação.

A decisão não afeta a prerrogativa da Câmara de instaurar a CPI paralelamente às investigações no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça. Zanin determinou que Motta analise o caso à luz da Constituição e do Regimento Interno da Casa.

Inicialmente, o ministro Dias Toffoli foi sorteado relator, mas se declarou suspeito por motivos de foro íntimo, citando amizade íntima ou inimizade com partes envolvidas. O caso foi redistribuído a Zanin, que proferiu a decisão monocrática.

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