A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que suspender sua publicidade em sites que propaguem notícias falsas. A determinação partiu do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), nesta terça-feira (16/6), e vem na esteira da CPI que analisa o tema. Assim como já ocorreu com o Banco do Brasil (BB), a Caixa terá que “verificar sua política de veiculação em mídia digital, analisando controles internos, protocolos e salvaguardas, com vistas a distinguir, monitorar, sustar e evitar a monetização de sites, blogs, redes sociais e similares que disseminem fake news”.
A decisão foi formulada a partir de uma iniciativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, por suspeita de irregularidades na gestão da área de comunicação social do Banco do Brasil.
O ministro Dantas determinou que o BB suspendesse qualquer veiculação de publicidade, com a exceção aos veículos que já tenham sido escrutinados quanto aos critérios de interesse público da informação ou que existam há mais de 10 anos. Depois, foi só aplicar a mesma medida junto à Caixa.
Além da publicação de ataques políticos caluniosos e publicação de notícias falsas, a decisão abarca a possibilidade de cortar os fundos de quem defenda teses abertamente anticientíficas, como terraplanismo (imagem) e campanhas antivacinas. A proibição será mantida até ser expedida uma norma de certificação ou que a corte de contas delibere sobre a matéria.
