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Juiz bloqueia fundos eleitoral e partidário para combater a covid-19

A decisão pode ser revista, mas a questão estava no ar há mais de duas semanas e agora terá que ser definida. O juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, bloqueou os R$ 3 bilhões que compõem os fundos eleitoral e partidário nesta terça-feira (7). Na decisão, o magistrado determinou que, em vez de os recursos voltarem ao Tesouro Nacional, devem ser deslocados para o governo federal “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavirus – covid-19 – ou a amenizar as suas consequências econômicas”.

O fundo eleitoral soma R$ 2 bilhões, foi aprovado pelo Congresso em dezembro e sancionado pelo presidente em janeiro para ser empregado nas campanhas dos candidatos às eleições municipais de outubro. Já o fundo partidário soma R$ 959 milhões e serve para financiar as atividades não eleitorais das agremiações políticas. A decisão foi tomada a partir dos argumentos de uma ação popular do advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira. Cabe recurso.

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