Para evitar contágio por coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve excluir a identificação biométrica, por meio de impressão digital, nas eleições municipais deste ano. A possibilidade surgiu após uma primeira reunião de técnicos do tribunal com os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein.
As três instituições fizeram uma parceria com o TSE para a elaboração de um protocolo de segurança que reduza o risco de disseminação da covid-19 nos locais de votação. A consultoria sanitária é prestada sem custos.
Dois fatores pesam contra a biometria. O leitor de impressões digitais não pode ser higienizado a cada utilização e a identificação biométrica causa filas maiores e mais demoradas do que a coleta de assinaturas.
A cancelamento da biometria no pleito deve ser incluído em resoluções que precisam de apreciação do plenário do TSE a partir de agosto, após a volta do recesso judiciário. Desde 2008 o banco de dados da Justiça Eleitoral colheu as impressões digitais de 119.717.190 eleitores aptos. Até 2022, devem ser cadastradas mais de 150,5 milhões de pessoas.
O registro biométrico é obrigatório. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral para a revisão cadastral pode ter o título cancelado e ficará inapto a votar, caso perca o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada município.
