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TRE-RJ mantém condenação do ex-governador Garotinho

Da redação
15 de julho de 2022
Defesa alega que decisão ficou inválida. Por outro caso, STJ reestabelece direitos políticos do político

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, em sessão plenária na quinta-feira (14), recursos (embargos de declaração) do ex-governador Anthony Garotinho nos autos do processo por compra de votos nas eleições municipais de 2016. A decisão mantém condenação do político a 13 anos e nove meses de prisão e multa.

Em março do ano passado, o colegiado do TRE/RJ condenou Garotinho, por unanimidade, pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo. Pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação.

A decisão veio praticamnt junto com a liminar dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que reestabelece os direitos políticos do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil). Ele alega cogitar disputar as eleições ao governo fluminense neste ano. A decisão atendeu a um pedido de sua defesa, que pediu a suspensão dos efeitos da condenação imposta ao político por improbidade administrativa.

O caso

A partir da Operação Chequinho, a Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes tinha denunciado o ex-governador por usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão, da prefeitura de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, para cooptar votos para seu grupo político. Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício para famílias de baixa renda, em troca do compromisso por votos.

A assessoria de imprensa de Garotinho informou que a defesa vai recorrer da decisão do TRE-RJ, já que o Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior da Justiça brasileira, já anulou toda a Operação Chequinho numa ação julgada anteriormente”. A outra liminar, ministro Humberto Martins (STJ), restabeleceu os direitos políticos de Anthony Garotinho no âmbito de outro processo.

Em 2018, Garotinho teve uma condenação por improbidade administrativa confirmada em segunda instância. Ele foi julgado por participação em um esquema de desvios de recursos da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006, período em que o estado do Rio era governado por sua mulher, Rosinha Garotinho. Na época, Garotinho era secretário de governo. As irregularidades foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, e o processo correu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Nova lei

Com base nessa condenação, o ex-governador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de disputar as eleições em 2018. Desde então, recursos vinham sendo apresentados pela defesa de Garotinho, inclusive ao STJ, mas sem sucesso.

No ano passado, foi aprovada a Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a legislação sobre improbidade administrativa. Entre as mudanças, foram fixadas novas regras de prescrição. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se os casos anteriores à promulgação da lei são afetados. O julgamento está marcado para agosto, mas os ministros podem pedir vista, adiando a decisão final.

Diante dessa situação, advogados do ex-governador apresentaram novo recurso ao STJ sustentando que Garotinho seria beneficiado por uma possível retroação das novas regras. Como ainda não há previsão para o STF decidir, a defesa pediu efeito suspensivo, o que viabiliza a candidatura.

(com Agência Brasil)

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