O Congresso promulgou a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111/21, nesta terça-feira (28). As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022. Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) (no centro na imagem), a reforma é enxuta e contribui para o equilíbrio da atividade política brasileira. “O entendimento foi que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele de 2017, o proporcional. Ou seja, sem coligações, com cláusula de desempenho que façam com que os partidos funcionem e para que possam ter acesso ao fundo, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas”, argumentou.
Confira os principais pontos
- Em dobro: serão contados duaz vezes os votos e candidatos negros, índios e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030;
- Troca de sigla: desde que haja anuência das legendas, deputados e vereadores não correrão o risco de perderem seus mandatos caso deixem seus partidos;
- Posse: ficou prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores, passando para 5 e 6 de janeiro, respectivamente, a partir do pleito de 2026;
- Plebiscitos: mantida a possibilidade de realização de consultas municipais durante o processo eleitoral. Será utilizada a estrutura já dispensada às eleições, quando necessário.
(com agências Brasil e Senado)
