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Quais são as penas dos condenados da trama golpista

Da redação
12 de setembro de 2025
Bolsonaro pegou a maior punição, com 27 anos e 3 meses. Colaborador, Cid pegou a menor, com 2 anos em regime aberto

Por 4 votos a 1, nesta quinta-feira (11) os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

As penas por ordem
  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e 3 meses, pelos crimes de organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio tombado.
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos, por organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio tombado.
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos, pelos crimes de organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio tombado. 
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos, por organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio tombado.
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos, pelos crimes de organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio tombado;
     
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos pelos crimes de organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio tombado.
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada por organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio tombado.

Jair Bolsonaro e o demais sete réus pela trama golpista ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

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