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Por 11 x 0, STF define que Forças Armadas não são poder moderador

Maioria esmagadora de ministros sepultou tese da previsão de intervenção militar em crises institucionais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Constituição não prevê “poder moderador” ou intervenção militar no Estado brasileiro. Foram 11 votos a 0. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram.

Com isso, no entendimento do Supremo, por meio de uma ação do PDT apresentada em 2020, o artigo 142 da Constituição não admite uma intervenção militar sobre os Três Poderes.

O relator da ação no STF, ministro Luiz Fux, destacou que as Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, disse.

Fux ressaltou que o emprego da Forças Armadas para garantia da lei e da ordem deve ocorrer em situações excepcionais e de violações concretas à segurança pública após esgotamento de outras alternativas.

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata dos deveres das Forças Armadas. Nos últimos anos, bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.

O julgamento foi realizado de forma virtual pela Corte. Além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes publicaram os seus votos por escrito. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques apenas acompanharam o relator e não divulgaram as suas considerações.


O artigo

O artigo 142 da Constituição trata do papel das Forças Armadas e suas atribuições. O texto determina que elas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Ao menos desde 2020, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro vêm alegando que o artigo supostamente prevê que as Forças Armadas teriam o poder de moderar conflitos entre os Poderes, inclusive podendo fechar o Congresso Nacional e o STF neste caso. Um dos principais defensores da tese é o advogado ultraconservador Ives Gandra Martins, mas essa interpretação tem pouco respaldo no meio jurídico.

O próprio Bolsonaro defendeu essa leitura do texto numa reunião ministerial, alegando que qualquer um dos Poderes poderia pedir aos militares uma intervenção para restabelecer a ordem no país.

O artigo 142 também foi citado por bolsonaristas após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022, numa tentativa de manter o ex-presidente no poder.

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