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O STF pode criar uma baita confusão na sessão de amanhã

Para alguns, pode parecer um choque. Mas a nossa Constituição versa até sobre as eleições de mesa do Poder Legislativo. Algo que deveria estar restrito ao Regimento Interno da Câmara ou do Senado, no entanto, está registrado na Carta Magna. É só ler o artigo 57, parágrafo 4: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Vamos repetir: “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Os regimentos internos também rezam a mesma cartilha. Vamos dar uma olhada rápida no  artigo 5 do texto que rege os procedimentos na Câmara dos Deputados (muito semelhante ao artigo 59 do Regimento Interno do Senado Federal): “Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Repetindo novamente: “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Diante desses dois textos, alguém tem alguma dúvida sobre a impossibilidade de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre se reelegerem para as respectivas presidências da Câmara e do Senado? É bastante claro. Todos os textos falam em vedar a recondução. Isso quer dizer que a reeleição é proibida. Como estamos no Brasil e aqui valem interpretações em relação a textos jurídicos mal escritos, convencionou-se acreditar que uma recondução à presidência seria permitida quando a legislatura fosse nova. O exemplo mais recente disso é o do próprio Maia. Foi escolhido para um mandato tampão, com a renúncia de Eduardo Cunha (mas esse não valeria). Depois, ungido na sequência, para o biênio 2017-2018. Mas houve a eleição, novos congressistas assumiram e isso zeraria o jogo. Por isso, Maia foi novamente conduzido ao cargo (ele já disse por aí que não vai concorrer a um novo mandato, mas é melhor esperar um pouco para ver se essa versão vai se transformar em fato).

O caso de Alcolumbre é diferente. Ele ocupa a presidência do Senado pela primeira vez. Mas está dentro da mesma legislatura. Portanto, seria inelegível, assim como Maia. Não se discute aqui a habilidade e aptidão dos dois presidentes das casas legislativas, sua capacidade de articulação política ou ainda se eles seriam a melhor escolha para o país no momento atual.

O problema, neste contexto, é outro. A lei simplesmente proíbe esse movimento.

Por conta dessa dúvida jurídica, o PTB resolveu pedir que o Supremo Tribunal Federal analisasse a questão. E o ministro Gilmar Mendes marcou uma sessão virtual para debater o assunto no dia de amanhã.

Se o plenário do STF decidir pela reeleição, entraremos no terreno do casuísmo e de um compadrio sem limites entre os poderes Legislativo e Judiciário. Não há exatamente o que interpretar. As palavras “vedada” e “recondução” podem ser compreendidas por todos os brasileiros, das crianças aos anciãos, dos pobres aos ricos, dos saudáveis aos doentes. Se por acaso o Supremo quiser criar um malabarismo para justificar um terceiro mandato completo de Maia e um segundo de Alcolumbre criará uma baita confusão em relação à estabilidade jurídica em nosso país.

Nosso Poder Legislativo passa por um momento em que sua imagem sofre questionamentos. Tanto é que, muitas vezes, no passado, o governo federal jogou a culpa da demora na aprovação das reformas no Congresso – sem que o Executivo tivesse sequer apresentado uma proposta ao Legislativo (isso ocorreu em relação à Reforma Tributária, que não saiu até agora).

Curiosamente, um dos momentos mais rasos do Senado ocorreu justamente no processo que elegeu Alcolumbre à presidência da Casa. Em uma das votações, tivemos 82 envelopes com o nome dos candidatos escolhidos. Só que há apenas 81 senadores. Portanto, alguém votou duas vezes. Foi estabelecida uma investigação e chegou-se a seis suspeitos. Mas o inquérito foi arquivado alguns meses depois e ninguém foi responsabilizado pela fraude. O espírito de corpo falou mais alto e jogou-se a sujeira para debaixo do tapete.

Se o STF autorizar a reeleição de Maia e de Alcolumbre, o Congresso passará por outro vexame, perdendo ainda mais credibilidade. Como podemos ter parlamentares decidindo o futuro do país se as leis decididas no passado não conseguem ficar intactas por mais que alguns anos? Essa insegurança jurídica corrói o sistema e acaba por prejudicar a atração de investimentos externos e o ânimo de nossos empresários, que são obrigados a seguir todas as regras da Lei e da Constituição. Mas isso não parece valer para deputados e senadores.

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