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O que é permitido e o que é proibido na corrida eleitoral

Conheça as principais regras que os candidatos devem seguir nas eleições municipais de 2020. A propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. Podem participar os candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

Para denunciar irregularidades de campanha, há os cartórios eleitorais, os Ministérios Público Eleitorais, os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Permitido nas ruas

  • Distribuição de santinhos e adesivos até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
  • Colocação de adesivos em bens privados, como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m². O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
  • Até 12 de novembro: comícios , das 8h às 0h, desde que autoridade policial seja comunicada com 24 horas de antecedência;
  • Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita, desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;
  • Até o dia 14 de novembro: alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento);
  • Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;
  • Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local.

Proibido nas ruas

  • Aglomerações por causa da pandemia;
  • Fixar bandeiras ou cartazes em postes, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontos de ônibus e árvores;
  • Conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos, que serão responsabilizados por publicações desse tipo;
  • Apresentação de artistas em comícios (showmícios);
  • Propaganda em outdoors;
  • Distribuir brindes, bonés, camisetas, balões ou máscaras;
  • Pintar nomes ou números de candidatos, partidos ou coligações em vias públicas.

Permitido na internet e por telefonia móvel

  • Propagandas eleitorais em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
  • Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.
  • Campanha por meio de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que o conteúdo seja gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, a expressão “Propaganda Eleitoral”, além do número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável.

Proibido na internet e por telefonia móvel

  • Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
  • Propagandas via telemarketing em qualquer horário;
  • Apresentação de artistas em lives e showmícios virtuais de candidatos e partidos;
  • Venda de cadastros eletrônicos ou de celular (mailings);
  • Impulsionamento de posts e mensagens por terceiros;
  • Manifestações anônimas, uso de perfis falsos em redes sociais, divulgação e disseminação de fake news e emprego de robôs.

Com Agência Brasil

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