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Lewandowski prorroga validade de medidas de enfrentamento à pandemia

Da redação
30 de dezembro de 2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, atendeu a um pedido da Rede e decidiu nesta quarta-feira (30) prorrogar a validade de trechos da lei que reconhece o estado de calamidade pública em função da pandemia do novo coronavírus. As medidas apontadas pelo partido, que constam na norma editada em fevereiro pelo governo federal e aprovada pelo Congresso, perderiam efeito depois de 31 de dezembro. Entre elas está o trecho que dá poderes a autoridades para estabelecerem medidas de isolamento, quarentena, uso obrigatório de máscaras, e determinarem a realização compulsória de exames médicos. Além disso, foi estendida a validade do trecho que possibilita a autorização em até 72 horas de uso emergencial da vacina pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também a importação e distribuição de imunizantes aprovados em agências dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão. “A insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução,14 que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, destacou o ministro na decisão.

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