A 3ª vara da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG) concluiu nesta segunda-feira (27) que Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no então candidato Jair Bolsonaro, em setembro do ano passado, sofre de Transtorno Delirante Persistente e não pode ser punido criminalmente. Se condenado, Bispo deve cumprir pena em um manicômio judiciário, não em uma prisão comum. O transtorno mental de Adélio foi atestado até pela psiquiatra de acusação escolhida pela defesa do presidente Jair Bolsonaro.