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Fux proíbe caminhoneiros de protestar em rodovias

Uma decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu na tarde desta quarta-feira (3) uma decisão que abria condições para que caminhoneiros grevistas bloqueassem estradas em algumas partes do país. A desembargadora Ângela Catão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Brasília, havia suspendido, na noite de terça-feira (2), os efeitos das 29 liminares que proibiam aos grevistas de praticarem atos em rodovias. A decisão não tratava do mérito, mas conclui que a questão deve ser da Justiça do Trabalho. Ela acatou um recurso da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava). A suspensão de Fux deve ainda ser discutida em alguma esfera judicial trabalhista.

Com a decisão, ficam liberadas para manifestações em trechos de estradas localizados em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima, Maranhão. Os líderes de entidades que aderiram à paralisação deflagrada em 1º de novembro esperam ainda hoje conseguir decisões judiciais semelhantes sobre em seus estados. “Os caminhoneiros estavam com medo de fazer manifestações, por causa da liminar que estabelecia multas de até R$ 10 mil para o grevista que desobedecer”, disse o presidente da Abrava ao UOL, Wallace Landim, o Chorão.

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