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Desembargador monarquista vai parar no CNJ por hastear bandeira imperial

Foi determinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, a retirada da bandeira imperial do mastro principal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), em Campo Grande. O hasteamento foi feito na segunda-feira (6), por determinação do presidente da corte estadual, desembargador Carlos Eduardo Contar (imagem abaixo), um defensor da volta da monarquia no país que divulgou o ato como celebração ao Dia da Independência. Em nota, o TJMS informou que a bandeira foi substituída.

Fux considerou que a bandeira imperial não está entre os símbolos oficiais do poder Judiciário e não vai ao encontro da manutenção da neutralidade e imparcialidade do tribunal. Só para lembrar, a Constituição estabelece a República como forma de governo no Brasil e o presidencialismo como seu sistema é democrático e de voto direto.

Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TJMS

A representação contra Contar também citou manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse, no início de 2020. Na ocasião, ele fez um discurso contra o distanciamento social na pandemia. A nota do CNJ diz que serão encaminhados à Corregedoria Nacional uma apuração de responsabilidade disciplinar.

Nota do CNJ na íntegra

“O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta segunda-feira (6/9) a retirada da bandeira imperial do mastro principal do pavilhão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).

A deliberação atende ao pedido em representação de membros do CNJ diante da conduta do presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, que, ordenou o hasteamento da bandeira do Brasil império entre os dias 6 e 10 de setembro e divulgou o ato como celebração ao Dia da Independência.

A decisão considera que a bandeira hasteada não se insere entre os símbolos oficiais do Poder Judiciário brasileiro e, ainda, a necessidade de manutenção da neutralidade e imparcialidade do tribunal local. ‘A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil’, afirma Fux em sua decisão.

A Constituição Federal estabelece a República como forma de governo no Brasil e o presidencialismo como sistema de governo. Além disso, a representação cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidência do TJMS, no início do ano.

Os autos serão encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de eventual responsabilidade disciplinar.”

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