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Ford só poderá demitir após negociação coletiva, alerta MPT

Da redação
15 de fevereiro de 2021

As demissões em massa decorrentes do encerramento de grande parte das atividades no Brasil da montadora Ford só poderão ocorrer após o fim das negociações coletivas, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em nota assinada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) do MPT, os procuradores informaram que a empresa só poderá dispensar os funcionários depois de esgotados todos os meios de discussões. A empresa deve recorrer.

O comunicado esclarece a liminar do desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia). De acordocom o Geaf, a liminar não deliberou sobre dispensas em massa. A decisão apenas esclareceu alguns pontos de sentença anterior da Justiça do Trabalho de Camaçari (BA), que havia exigido negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos.

De acordo com o MPT, a liminar autorizou a Ford a demitir individualmente os trabalhadores que tenham cometido justa causa e suspendeu a determinação de que a montadora apresente informações sobre toda a rede de contratos afetada pelo encerramento das atividades no Brasil. As demais exigências, informou a nota do Geaf, continuam valendo.

A ação tem como objetivo minimizar o impacto social e econômico do fim da atividade da Ford no país. A Ford anunciou o fechamento de todas as fábricas no Brasil, no início de janeiro, depois de 101 anos no país.

(Agência Brasil)

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