As demissões em massa decorrentes do encerramento de grande parte das atividades no Brasil da montadora Ford só poderão ocorrer após o fim das negociações coletivas, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em nota assinada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) do MPT, os procuradores informaram que a empresa só poderá dispensar os funcionários depois de esgotados todos os meios de discussões.
A empresa deve recorrer.
O comunicado esclarece a liminar do desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia). De acordocom o Geaf, a liminar não deliberou sobre dispensas em massa. A decisão apenas esclareceu alguns pontos de sentença anterior da Justiça do Trabalho de Camaçari (BA), que havia exigido negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos.
De acordo com o MPT, a liminar autorizou a Ford a demitir individualmente os trabalhadores que tenham cometido justa causa e suspendeu a determinação de que a montadora apresente informações sobre toda a rede de contratos afetada pelo encerramento das atividades no Brasil. As demais exigências, informou a nota do Geaf, continuam valendo.
A ação tem como objetivo minimizar o impacto social e econômico do fim da atividade da Ford no país. A Ford anunciou o fechamento de todas as fábricas no Brasil, no início de janeiro, depois de 101 anos no país.
(Agência Brasil)
