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Conheça os pontos centrais do novo Código Eleitoral

A Câmara dos Deputados aprovou por 378 votos a 80 o texto-base do projeto de lei (PL) que institui o novo Código Eleitoral na noite de quinta-feira (9). Com 898 artigos e quase 400 páginas, a proposta reformula amplamente toda a legislação partidária e eleitoral, revogando normas vigentes, como o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unificando tudo em um único código. Em 31 de agosto, o plenário da Câmara havia aprovado por 322 votos a 139 o regime de urgência para tramitação da matéria. Agora a Casa ainda precisa analisar destaques. Após, o texto será encaminhado ao Senado. A relatora da matéria é a deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Confira os principais pontos da proposta

  • Divulgação de pesquisas: pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas na antevéspera do pleito. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição;
  • Institutos de pesquisa: os institutos de pesquisa terão que informar qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições. O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados. Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado;
  • Fundo partidário: lista despesas que podem ser pagas com recursos do fundo, como propagandas políticas, transporte aéreo e compra de bens móveis e imóveis. A verba poderá ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político” – uma brecha para arbitrariedades;
  • Receita Federal: prevê a apresentação dos documentos de prestação de contas dos partidos (arrecadação e despesas) seja feito pelo sistema da Receita Federal, não mais pela Justiça Eleitoral. Técnicos afirmam que a mudança atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados;
  • Multas: a proposta estabelece um teto de R$ 30 mil para multar partidos com contas desaprovadas. Ainda é previsto que a devolução de recursos públicos usados irregularmente deve ocorrer apenas em caso de gravidade;
  • Contratação de empresas: permite que partidos contratem, com recursos do fundo, empresas privadas para auditar a prestação de contas, terceirizando o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento sem intermediários;
  • Informações falsas: cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar informações descontextualizadas com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena seria de um a 4 anos e multa, podendo ser aumentada se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real, com disparos de mensagem em massa ou se for praticada para atingir a integridade das eleições;
  • TSE: permite que o tribunal emita regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições;
  • Prescrição de processos: diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de 5 para 3 anos, sob pena de extinção do processo. Novos documentos podem apresentados a qualquer momento durante o processo pelos partidos;
  • Caixa 2: institui o crime de caixa 2, que consiste “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”. A Justiça poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal definido para a doação e para os gastos;
  • Transporte de eleitores: descriminaliza o transporte irregular de eleitores. A infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder;
  • Inelegibilidade: a matéria altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa – o prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena;
  • Renúncia: na votação dos destaques, os deputados incluíram um dispositivo que torna inelegível, por oito anos, o mandatário que renunciar durante processo de cassação;
  • Anistia a partidos : na última versão do relatório, a relatora propôs anistiar partidos que não cumpriram a cota de gênero e de raça em eleições antes da promulgação da lei. As siglas não seriam punidas com multas ou suspensão dos fundos partidário e eleitoral, nem com a necessidade de devolver os recursos;
  • Mulheres, negros e indígenas: para fins de distribuição do fundo partidário, votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro (mas só uma vez. Uma mulher indígena ou uma mulher negra não recebem votos acumulados).

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