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Denúncia gera impasse jurídico sobre investigação

Dois constitucionalistas e um cientista político consultados por MONEY REPORT divergem sobre os possíveis desdobramentos das acusações do agora ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que afirmou que o presidente Jair Bolsonaro tenta interferir em investigações da Polícia Federal. Para Valdir Pucci, cientista político, há espaço para uma investigação de crime de responsabilidade. Pucci afirma, porém, que: “Apenas um discurso não seria suficiente. Seria preciso alguma concretização”. Ele lembra que no Código Penal não existe “intenção”. O jurista Ives Gandra Martins acredita que “tudo é muito prematuro” e que o problema é mais político que jurídico. Para ele, o chefe do Executivo tem competência para trocar o comando da PF. Mas faz uma ressalva: “Defendo que a PF possa investigar em sigilo fatos que outras autoridades não precisam saber. Até o presidente. Para tanto, o sigilo é fundamental”, diz. Professor da FGV, o constitucionalista Oscar Vilhena é mais direto: “Se confirmado, haveria crime”.

A favor de uma investigação
Valdir Pucci, cientista político:
“A Constituição é muito clara e as leis brasileiras também. Você não pode usar o cargo para se favorecer nem aos seus, como familiares, amigos ou quem for. Se comprovadas as denúncias do ex-ministro Moro, fica claro aí que temos a chance de abertura de um processo de impeachment por crime de responsabilidade contra o presidente da República. Mas antes seria preciso uma investigação para comprovar que houve essa interferência. Porém, no Código Penal não existe a pena para uma intenção. Teria que ser provado que a mudança no comando da Polícia Federal seria para impedir o cumprimento de alguma investigação. Apenas um discurso não seria o suficiente. Seria preciso alguma concretização. A grande questão seria como comprovar a alegação [de Moro]. Mas cabe investigação. Seria preciso investigar os fatos, por meio de gravações, mensagens e depoimentos de testemunhas. As palavras de Moro foram fortes e têm apelo junto à opinião pública.”

Oscar Vilhena, constitucionalista:
“As acusações são extremamente graves, especialmente no que se refere a interferência em investigações pendentes no Supremo Tribunal Federal. Isso, se confirmado, configura, sim, crime de responsabilidade.”

Contra uma investigação
Ives Gandra Martins, jurista:
“Tenho a impressão que é tudo muito prematuro. A afirmação de um ministro demissionário de que as mudanças [na PF] seriam para beneficiar o presidente. Porém, só haveria um crime se fosse dito e provado a quem, como e se houve benefício. Seria a prova material que justificaria um processo de improbidade administrativa e um pedido de impeachment. O que Moro disse sobre a substituição – que é de competência do presidente – é, basicamente, uma alegação. Não há nomes nem fatos concretos. Porém, há duas teses de competência da Polícia Federal. Eu defendo que a PF possa investigar em sigilo fatos que outras autoridades não precisam saber. A PF poderia investigar o presidente. Para tanto, o sigilo é fundamental. Acho que nem o Ministério Público poderia interferir. O MP poderia examinar o material depois e pedir novas investigações. Já dei esse parecer. É uma tese com a qual Sergio Moro concorda. Há uma segunda tese, que também é juridicamente consistente, que apregoa que o presidente precisa saber tudo que ocorre no Poder Executivo, onde está a Polícia Federal. Essa é a tese de Bolsonaro. Juridicamente, não vejo como Bolsonaro possa ser atacado, mas politicamente o presidente sai enfraquecido do episódio.”

   

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