O Senado aprovou, por unanimidade, na noite de quarta-feira (4), um Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2001 que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. O relator é o senador Jacques Wagner (PT-BA). O texto segue para a Câmara.
Proposta
- O projeto de lei regulamenta a Emenda Constitucional 87;
- As transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor;
- Atende a determinação da Justiça, com a criação de uma lei federal que atende as regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados;
- Nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de estados diferentes, cabe ao fornecedor recolher e repassar o diferencial ao estado do consumidor, conforme determinado pela Constituição;
- O diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria entrou ou onde ocorreu o destino do serviço;
- O diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte;
- Para definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas. Ou seja, pela norma, uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outro estado, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado;
- No caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial;
- Devido a uma emenda aprovada, a nova lei vai passará a vigorar a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação, decorridos noventa dias.
Regras anteriores
- As regras anteriores à EC 87 faziam com que os estados arrecadassem ainda mais impostos e tivessem a disposição mais recursos para fazerem investimentos, perpetuando ou acentuando as desigualdades regionais;
- O ICMS ficava integralmente ao estado onde se localizava a empresa vendedora nos casos em que o comprador do produto ou serviço não fosse empresa contribuinte desse imposto;
- Depois da EC 87, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto.