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Aplicação de cobranças na justiça gratuita é derrubada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fizeram com que os beneficiários da Justiça gratuita pagassem pelas perícias e honorários advocatícios em caso de perda da causa. Ao ser adotado, em 2018, esse item reduziu em cerca de 30% as ações trabalhistas, que caíram de quase 4 milhões para 2, 8 milhões por ano. A sessão ocorreu na quarta-feira (21). Permaneceu a cobrança das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência nas audiências. A maioria da corte (6 a 4) entendeu que este item da reforma trabalhista limita a garantia de amplo acesso à justiça.

Valeu a interpretação que os artigos sempre foram inconstitucionais e, portanto, é como se não fossem válidos. Os beneficiários que pagaram pela Justiça gratuita poderão reaver os valores. Há defensores que consideram que a modulação da decisão poderá ser pedida via embargos, pois há dúvidas se os valores podem ser revistos em ações em andamento e nas transitadas em julgado.

A discussão sobre estes dispositivos começou em maio de 2018 e foi interrompida pelo ministro Luiz Fux. O tema voltou a julgamento na semana anterior, finalizando nesta quarta-feira. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a alteração da gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. A PGR sustentou que a previsão de pagamento de honorários afronta a garantia de amplo acesso à justiça.

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