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Além de impedir a punição de fake news, o que mais Bolsonaro vetou na LSN

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, nessa quarta-feira (1º), o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). Editada ainda no final da ditadura militar, em 1983, a LSN foi alvo de críticas recentes por sua utilização para investigar adversários do governo. Porém, a decisão não foi de todo modernizante. Entre os vetos está ao da criminalização de fake news eleitorais e ação de partidos quando os ministérios públicos deixarem de agir, No caso das notícias falsas, haveria o risco da nova lei atingir aliados e o próprio presidente, investigado no inquérito Supremo Tribunal Federal por ataques sem provas às urnas eletrônicas.

Durante a semana, houve debate no Palácio do Planalto, com a ala militar pedindo para que Bolsonaro não revogasse a lei original, enquanto integrantes da ala política do governo, ligada ao Centrão, defendiam a revogação.

O que foi derrubado

1. Fake news em massa

O presidente vetou o artigo que criava o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido pela promoção ou financiamento da disseminação por aplicativos de mensagem de mentiras capazes de comprometer a lisura das eleições e do estado de direito. Entre as justificativas para o veto está a afirmação que a lei não deixava claro se a punição seria para quem gerou ou para quem compartilhou o conteúdo enganoso. Bolsonaro também questionou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que seria entendido por inverídico a ponto de constituir um crime.

2. Ações de partidos políticos

Previa a possibilidade de partidos políticos ingressarem na Justiça contra os crimes previstos na lei, caso o Ministério Público não agisse no prazo estabelecido. O artigo levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, o que multiplicaria iniciativas em detrimento do “adequado crivo do Ministério Público”.

3. Atentado ao direito de manifestação

O projeto de lei também criava o crime de atentado ao direito de manifestação, definido como impedimento, mediante violência ou grave ameaça, do exercício de manifestação. O artigo foi vetado por ser de difícil caracterização. A Presidência afirou que geraria “grave insegurança jurídica para os agentes das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem” caso uma manifestação inicialmente pacífica resultasse em ações violentas seguidas de necessária repressão estatal.

4. Militares escapam

A lei previa ainda que, caso um dos crimes previstos fosse cometido por militar, a pena seria acrescida de 50%. De acordo com a Presidência, o trecho foi vetado pois violaria o princípio da proporcionalidade, colocando o condenado “em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais”. O presidente em sua justificativa também indicou que isso seria uma “tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores.”

5. Pena maior para funcionários públicos ou quem usasse arma de fogo

O projeto também definia que a pena prevista seria aumentada em 1/3 caso o crime fosse realizado com grave violência ou emprego de arma de fogo, e também em casos em que o condenado fosse funcionário público.

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