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9 x 1 no STF: só Marco Aurélio votou pela liberdade de líder do PCC

Foi uma lavada esperada. Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (15) a decisão do presidente da corte, ministro Luiz Lux, que restabeleceu a prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. Ele é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). André do Rap está foragido. A polícia acredita que ele esteja escondido no Paraguai depois de sair do presídio de Presidente Venceslau (SP) e incluiu seu nome na lista de procurados da Interpol.

A corte referendou a decisão de Luiz Fux que, no sábado (10), derrubou uma decisão monocrática de Marco Aurélio, que concedeu liberdade ao traficante. Fux acatou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera o traficante condenado um risco à sociedade.

Na sessão anterior, na quarta (14), os ministros formaram a maioria de votos para manter a prisão. Acompanharam o posicionamento do presidente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Na sessão de hoje, o placar foi acrescido dos votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O único voto contrário foi proferido por Marco Aurélio, que manteve seu entendimento favorável à soltura do traficante. Ao justificar a libertação, o ministro argumentou novamente que a prisão preventiva deve ser revista a cada 90 dias, como prevê o Código de Processo Penal. Para ele, se o prazo não for cumprido pela Justiça, a prisão se torna ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado por lei. “Continuo convencido do acerto da liminar que implementei. Se alguém falhou, não fui eu. Não posso ser colocado como bode expiatório, considerada uma falta de diligência do juiz de origem, uma falta de diligência do Ministério Público ou uma falta de diligência da própria polícia”, afirmou.

A maioria dos ministros concluiu que o descumprimento da reanálise da prisão a cada 90 dias não gera a soltura automática de presos.

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