A Justiça de São Paulo determinou que as plataformas de entrega Rappi e iFood devem garantir assistência financeira a entregadores do chamado grupo de risco ou que forem infectados pelo novo coronavírus. A decisão, que atende um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), estabelece que as empresas terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores ao afastamento, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo mensal. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.