O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta segunda-feira (17) a liminar que suspendia o leilão dos ativos da Avianca Brasil. Agora, falta a companhia aérea definir uma nova data para realizar a venda. Relator do caso, o desembargador Ricardo Negrão foi o único do colegiado a se posicionar contra o leilão, argumentando que é necessário averiguar a legalidade do plano de recuperação judicial da empresa. Sérgio Seiji e Maurício Pessoa votaram a favor da retomada do certame.