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Marco das startups só depende de sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação do marco legal das startups. O texto enquadra como startup empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Aprovado pelo Senado em fevereiro, o projeto retornou para análise de votação da Câmara dos Deputado, antes de seguir para sanção presidencial.  

De acordo com o relator do substitutivo aprovado, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o texto é composto de nove capítulos que tratam de aspectos relativos a definições legais, ambiente regulatório, medidas de aprimoramento do ambiente de negócios, aspectos trabalhistas, fomento ao desenvolvimento regional das startups, participação do Estado em startups, alterações na Lei do Simples e incentivos aos investimentos.

Os principais pontos

  • Cria segurança jurídica ao definir de forma o que é uma startup;
  • Estabelece condições simplificadas (sandbox) para que as empresas testem seus produtos, serviços e modelos de negócios inovadores no mercado real, sendo monitoradas e reguladas por órgãos competentes;
  • Receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ;
  • Exigência de declaração do modelo ou método de inovação empregado ou enquadramento no Inova Simples;
  • Estabelece parâmetros para a atuação de investidores anjo;
  • Admissão de aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social, a depender da modalidade de investimento escolhida;
  • Permite a compensação de lucros e prejuízos;
  • Participação em licitações governamentais;
  • Com o resultado da licitação, será fechado um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com vigência de 12 meses e prorrogável por igual período;
  • Startups só podem participar de licitações públicas em contratos com valor máximo de R$ 1,6 milhão;
  • Permite contratações de pessoal por prazo determinado de até 4 anos, improrrogáveis.
  • Se a empresa deixar de ser enquadrada como startup durante o período do contrato por prazo determinado, o acordo será automaticamente alterado para a duração máxima de até 2 anos.

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