Estudo mostra que ações judiciais contra influenciadores digitais carecem de uniformidade de critérios e abordagem
O crescimento do mercado de influência no Brasil, que movimenta R$ 22 bilhões e reúne 3,8 milhões de criadores de conteúdo, contrasta com a falta de clareza jurídica sobre o papel dos influenciadores. Pesquisa do centro de tecnologia Reglab mostra que o Judiciário brasileiro ainda não possui critérios uniformes para lidar com ações envolvendo esses profissionais, o que gera decisões fragmentadas e pouco sistematizadas.
Foram analisados 93 acórdãos em diferentes esferas (cível, penal, eleitoral e trabalhista) e os resultados revelam interpretações divergentes. Em processos cíveis e eleitorais, os influenciadores são tratados como trabalhadores e fontes de renda, mas sem reconhecimento formal da profissão. Já na esfera penal, o foco recai sobre o impacto social e o potencial danoso de suas ações, com métricas como número de seguidores usadas para medir gravidade.
Segundo o estudo, o Judiciário reage caso a caso, sem categorias legais consolidadas, o que resulta em decisões adaptadas às circunstâncias específicas. Essa postura reflete também a ausência de regulação clara por parte do Legislativo e do Executivo, que ainda não incorporaram o segmento de criação digital às políticas públicas e ao ordenamento jurídico.
“O Poder Judiciário brasileiro não se omite, mas reage aos casos conforme eles surgem. Sem categorias legais consolidadas não há antecipação, então as decisões judiciais são tomadas por meio de adaptações caso a caso, com base em diferentes perspectivas disponíveis em cada ramo do Direito”, afirma Pedro Henrique Ramos, diretor executivo do Reglab.
“A forma com que o Judiciário trata esses profissionais é um reflexo também das ações do Legislativo e do Executivo. Em um campo ainda em regulação, com baixa densidade conceitual e pouco reconhecimento institucional, os processos judiciais sintetizam como os criadores são vistos: de forma difusa e pouco sistematizada”, completa Marina Garrote, diretora de pesquisa do Reglab e uma das autoras do estudo (imagem).
