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Novas regras para compras internacionais passam a valer nesta terça (1º)

Veja como funcionará taxação de sites como Shein e Shopee

Começa a funcionar nesta terça-feira (1º) o programa Remessa Conforme, idealizado pela Receita Federal para combater sonegação em compras internacionais. O plano mudará a tributação de compras vindas do exterior. As principais varejistas internacionais aderiram voluntariamente ao programa, em lista que inclui as asiáticas Shein, Shopee e Aliexpress.

As empresas nacionais ou estrangeiras que aderirem ao programa terão isenção do imposto federal de importação para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 236,90 na cotação atual). A alíquota desse tributo, de 60%, continuará valendo nas compras acima desse limite.

Atualmente, as compras de até US$ 50 entre pessoas físicas e jurídicas são tributadas, mas há isenção de impostos nas remessas de mesmo valor feitas entre pessoas físicas.

Além disso, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual, também terá mudanças. Ele será recolhido em remessas de qualquer valor, mas a partir de agora, com uma alíquota fixa de 17%, conforme definido pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) – antes, o percentual era variável, de acordo com o estado onde a mercadoria seria enviada.

Ainda segundo a Fazenda, as companhias que aderirem ao projeto terão tratamento aduaneiro mais rápido e econômico. As vantagens se aplicam a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courier – que prestam serviço logístico de porta a porta – e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

Segundo a Receita Federal, o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, fazendo com que tais remessas sejam liberadas antes de sua chegada no território nacional, oferecendo agilidade aos operadores e transportadores.

Em suma, o que dizem as novas regras:
  • As empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima desse valor, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, há tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor precisa informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, como ICMS, que são de competência de cada unidade da federação.

Em junho deste ano, os estados definiram, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de ICMS para compras feitas em plataformas online de sites internacionais.

As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

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