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MP garante proteção legal a funcionários do Banco Central

Uma Medida Provisória (930/20) editada pelo governo determina que a diretoria colegiada e os servidores do Banco Central não serão responsabilizados por atos praticados como resposta à crise da pandemia do novo coronavírus. A proteção temporária refere-se a linhas de assistência e programas lançados pelo BC durante as iniciativas de combate à doença. “A possibilidade de questionamentos futuros por atos praticados de boa fé, podendo conduzir a demandas judiciais ou junto a órgãos de controle que demoram anos ou mesmo décadas para se concluírem, pode trazer desnecessária pressão sobre agentes públicos que, ao revés, necessitam de tranquilidade para adotar decisões que, conquanto duras, sejam necessárias em cada situação”, diz o texto. A medida tem como ressalvas casos de dolo ou fraude e não afasta a responsabilidade criminal ou a responsabilização pelos órgãos correcionais ou disciplinares da autoridade monetária. A diretoria colegiada do BC é formada pelo presidente da instituição e oito diretores, todos nomeados pelo presidente da República e aprovados em sabatina no Senado.

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