Pesquisar
PATROCINADORES
PATROCINADORES

Governo regulariza apostas esportivas

MP deve ser analisada pelo Congresso em até 120 dias para que não perder a validade

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.182 que regulamenta as apostas esportivas e estabelece taxa de 18% sobre a receita obtida após o pagamento do prêmio aos apostadores. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (25). As regras entram em vigor imediatamente, mas o Congresso Nacional terá que analisar e votar a MP em até 120 dias para não perder a validade.

Em maio, o Ministério da Fazenda decidiu taxar as empresas de apostas esportivas eletrônicas sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), a receita bruta dos jogos e imposto de renda sobre a premiação. A taxação divulgada na época era de 16%, com 1% para o Ministério do Esporte. Mas, conforme a MP, a porcentagem destinada ao órgão passou para 3%, elevando o total para 18%.

Com a taxação, o governo calcula a arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões em 2024. Nos anos seguintes, a previsão é de aumento no valor, com expectativa de R$ 6 bi a R$ 12 bilhões.

A taxação está dividida da seguinte forma:

– 10% de contribuição para a seguridade social;
– 0,82% para educação básica;
– 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
– 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
– 3% ao Ministério do Esporte.

A MP modifica lei de 2018 que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pelo governo. A legislação determinava que esse era um serviço público exclusivo da União, mas o termo “exclusivo” foi retirado do texto.

Agora, “a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda” e será “explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

Sócios e acionistas das empresas de apostas, chamadas de “bets”, não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. As companhias deverão informar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.

Compartilhe

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pergunte para a

Mônica.

[monica]
Pesquisar

©2017-2020 Money Report. Todos os direitos reservados. Money Report preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe.