Expectativa do governo é reduzir custos e taxas de juros, além de estimular investimentos em infraestrutura
O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (20) um conjunto de medidas para estimular o mercado de crédito e impulsionar as Parcerias Público-Privadas (PPPs) em estados e municípios. O pacote inclui três ações relacionadas a projetos de lei que tramitam no Congresso e que passam a receber o apoio formal do governo, além de alterações de decretos e portarias.
O ministério pretende mudar o valor do mínimo existencial – ou seja, a fatia mínima da renda do cidadão que não pode ser comprometida com dívidas (debitada no consignado ou bloqueada pelo banco, por exemplo). Pelo decreto atual, a quantia é de R$ 303. Com isso, o governo vai editar decreto para estabelecer que o mínimo existencial suba para R$ 600. O governo também quer permitir que recursos de planos de previdência complementar aberta, seguros de pessoas e títulos de capitalização, por exemplo, possam ser usados como garantia em empréstimos bancários.
A expectativa da equipe econômica é que o conjunto de medidas, se de fato implementado, amplie o mercado de crédito como um todo, reduzindo custos e taxas de juros, além de estimular investimentos em infraestrutura.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que o objetivo do pacote é garantir mais segurança jurídica e financeira. “É uma bateria de medidas de fomento ao crédito e ao investimento. Queremos criar condições para um país com mais investimento, geração de emprego e renda”, declarou.
Confira as ações propostas pelo Ministério da Fazenda:
- Aval da União às PPPs de estados e municípios;
- Debêntures incentivadas;
- Novo Marco das Garantias;
- Garantia com recursos previdenciários;
- Simplificação e desburocratização do crédito;
- Acesso a dados fiscais;
- Autorização de bancos e moeda digital;
- Regime de Resolução Bancária;
- Superendividamento;
- Proteção a investidores no mercado de capitais;
- Infraestruturas do mercado financeiro;
- Ampliação das cooperativas de seguros;
- Marco legal do seguro privado.
