O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília (DF), concedeu liminares a duas empresas para adiar o recolhimento de tributos federais e de prestações de parcelamentos fiscais durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o jornal Valor Econômico, essas são as primeiras decisões na segunda instância que beneficiam os contribuintes afetados financeiramente pela doença. Em um dos casos, de uma companhia do setor moveleiro, o tribunal também determinou que não haja pagamento de juros e multa e barrou a possibilidade de medidas como o protesto e a negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal. As defesas das firmas envolvidas alegaram que as ações são necessárias para a preservação dos negócios e dos empregos. Na semana passada, o Ministério da Economia já havia autorizado a prorrogação do PIS, Cofins e contribuição previdenciária de março e abril para julho e setembro.