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Como é o arcabouço apresentado ao Congresso

Projeto determina limite para crescimento de gastos – e também exceções

O Congresso Nacional recebeu oficialmente o novo arcabouço fiscal, que deve substituir o teto de gastos em vigor. O projeto de lei complementar (PLP) 93/2023 limita o ritmo de crescimento das despesas da União. Elas podem variar de 0,6% a 2,5% ao ano, dependendo da arrecadação. Alguns gastos do governo federal ficam de fora da regra e — em tese — podem crescer acima do limite previsto.

A nova regra precisa do aval de 257 parlamentares. O presidente da casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), acredita que a matéria seja votada até 10 de maio. Em seguida, a proposta vai ao Senado, onde depende da aprovação de 41 senadores. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defende uma “tramitação célere” da matéria. O novo arcabouço fiscal prevê uma regra geral para aumento de gastos nos anos de 2024 a 2027. Confira os pontos principais da proposta:

  • O crescimento real da despesa fica limitado a 70% da variação da receita apurada nos últimos 12 meses;
  • Para evitar distorções em períodos de arrecadação muito alta ou muito baixa, o texto estabelece uma margem de segurança: os gastos podem crescer pelo menos 0,6% e no máximo de 2,5% ao ano;
  • O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apontar as metas de resultado primário da União para os quatro anos seguintes, com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. A intenção do Poder Executivo é zerar o déficit primário em 2024 e atingir superávits de 0,5% em 2025 e 1% em 2026;
  • Se o governo não conseguir cumprir a meta fixada na LDO, o arcabouço fiscal prevê uma regra ainda mais severa para a limitação da despesa. Em vez de 70%, os gastos só poderiam crescer o equivalente a 50% da variação da arrecadação;

O PLP 93/2023 traz exceções. São despesas do governo federal que não ficam sujeitas às regras do novo arcabouço fiscal e — em tese — podem crescer acima do limite fixado na proposta. Ficam fora da base de cálculo, por exemplo, as complementações da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e as transferências aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Veja o rol de despesas que ficam de fora da regra fiscal:

  • Transferências constitucionais a estados e municípios;
  • Complementações da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb);
  • Créditos extraordinários;
  • Transferências aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras;
  • Despesas com projetos socioambientais ou relativos a mudanças climáticas custeadas por doações ou acordos firmados após desastres ambientais;
  • Despesas de universidades públicas federais, empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, instituições federais de educação;
  • Despesas custeadas por transferências dos demais entes federativos para a União para a execução direta de obras e serviços de engenharia;
  • Despesas para o pagamento de precatórios;
  • Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
  • Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
  • Transferências a estados e municípios pela concessão florestal de áreas de domínio da União;
  • Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

Para os anos de 2025 a 2028, a dotação extra para investimentos não pode ultrapassar os R$ 25 bilhões. O arcabouço fiscal traz ainda mudanças nas regras da chamada limitação de empenho, conhecida como contingenciamento. Isso vale para quando a União verificar — nos meses de março, junho e setembro — que não será capaz de cumprir a meta de resultado primário.

Até 90 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central (BC) deve apresentar ao Congresso uma avaliação do cumprimento dos objetivos e das metas das políticas monetária, creditícia e cambial. A análise deve esclarecer o impacto e o custo fiscal das operações e os resultados demonstrados nos balanços.

(Com Agência Senado)

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