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Nova regra mostra a investidor como ele remunera as instituições pela compra de produtos

Entraram em vigor nesta quarta-feira as novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para dar mais clareza aos investidores sobre como eles remuneram as instituições pela compra de produtos de investimento. Bancos, corretoras e distribuidoras que seguem o Código de Distribuição tiveram 60 dias para se adaptar às diretrizes, que foram publicadas em 14 de maio.

“A partir de agora, é preciso deixar clara qual é a forma de remuneração pela venda de produtos de investimento e informar sobre a existência de potenciais conflitos de interesses. Ter mais transparência sobre esses quesitos ajuda o investidor na tomada de decisão”, apontou José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.

Para atender às normas da associação, as instituições devem disponibilizar um documento de até duas páginas, com linguagem clara e acessível, explicando quais são os serviços prestados por ela, seus limites de atuação e formas de remuneração – por exemplo, um percentual da taxa de administração ou da taxa de performance, spread pela operação ou taxa de distribuição.

O material tem que ficar público no site da instituição e com link nas páginas dos produtos, para que qualquer cliente ou possível investidor possa acessá-lo, ser atualizado sempre que houver mudanças ou em até dois anos.

O investidor também tem o direito de saber se o produto distribuído gera impacto na remuneração do profissional que o atende – como o gerente, agente autônomo ou assessor. Também devem ser informados os critérios para escolha dos investimentos recomendados na carteira, os potenciais conflitos de interesses na oferta dos produtos e as ações adotadas para mitigá-los.

A regra vale para as instituições que negociam produtos de investimento, como bancos, corretoras e distribuidoras, que seguem o Código de Distribuição da Anbima.

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